A Importância de Cumprir a Portaria 7/2022: Guia Completo

A Importância de Cumprir a Portaria 7/2022: Guia Completo

Cumprir a Portaria 7 2022 não é apenas uma questão de manter horários registados. Para motoristas e operadores TVDE, significa conseguir demonstrar como a atividade foi organizada, manter os dados disponíveis para fiscalização e reduzir riscos que podem surgir quando jornadas, pausas e períodos de descanso não estão devidamente documentados.

Esse cuidado ganhou ainda mais relevância com a atualização do regime TVDE em 2026. A Lei n.º 59/2026, em vigor desde 1 de setembro, alterou a Lei n.º 45/2018 e manteve expressamente o limite máximo de 10 horas de operação num período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas. O regime atual também reforça responsabilidades relacionadas com o controlo da atividade e a conservação de registos pelas plataformas.

A Portaria 7/2022 e o regime TVDE não são a mesma coisa, mas relacionam-se diretamente na rotina do motorista. A primeira estabelece regras para a publicidade dos horários e para o registo dos tempos de trabalho; o segundo determina limites e obrigações específicas da atividade TVDE.

É por isso que cumprir corretamente a Portaria continua a ser uma parte essencial de uma operação organizada e preparada para responder às exigências legais atuais.

Por que é tão importante cumprir a Portaria 7/2022?

A principal razão é simples: o registo dos tempos de trabalho não é apenas um controlo interno do motorista ou da empresa.

A Portaria aplica-se expressamente aos motoristas TVDE e estabelece como os horários e respetivos períodos de trabalho devem ser publicitados e registados. Nos horários móveis, a redação atualmente em vigor admite, entre outras modalidades aplicáveis, sistema ou aplicação informáticos que cumpram os requisitos definidos no anexo da Portaria.

Isso cria uma obrigação de organização que acompanha a atividade diariamente.

Sem registos consistentes, torna-se mais difícil comprovar quando determinado período começou, quando terminou, quais pausas existiram ou como a jornada foi distribuída.

O problema aumenta para quem trabalha em vários períodos do dia ou utiliza diferentes plataformas. Nesses casos, confiar apenas na memória ou em informações dispersas pode tornar o Controlo de Horas pouco fiável.

Cumprir a Portaria significa justamente evitar que a atividade profissional fique sem um histórico claro.

Cumprir a Portaria ajuda a demonstrar como a jornada aconteceu

Um dos maiores valores do Controlo de Horas aparece quando é necessário olhar para trás.

Imagine um motorista que trabalhou durante a manhã, interrompeu a atividade, regressou ao final da tarde e ainda realizou algumas viagens à noite.

Dias depois, tentar reconstruir cada período apenas pela memória pode ser difícil.

Quando existe um sistema de registo adequado, a jornada deixa um histórico.

A informação pode ser consultada, analisada e, quando necessário, apresentada.

A Portaria determina ainda que os dados e registos abrangidos sejam conservados durante cinco anos após o termo do período a que dizem respeito e colocados à disposição das entidades com competência fiscalizadora sempre que solicitados.

Portanto, a importância da conformidade não termina quando o motorista encerra a aplicação no final do dia.

O histórico precisa continuar disponível durante anos.

A fiscalização é uma das razões para manter os registos organizados

Uma fiscalização não é o momento ideal para começar a procurar informações sobre jornadas anteriores.

A Portaria foi estruturada precisamente para que os registos possam ser consultados quando necessário.

No caso dos sistemas informáticos, os requisitos incluem funções para registar, armazenar, apresentar, imprimir e transmitir os dados da atividade. As informações diárias e os respetivos relatórios também devem permanecer acessíveis às autoridades fiscalizadoras nas condições previstas pela regulamentação.

A diferença entre possuir dados e possuir dados organizados e acessíveis é relevante.

Uma empresa pode até ter informações espalhadas por diferentes documentos, mas isso não oferece a mesma capacidade de consulta que um sistema estruturado.

Manter o Controlo de Horas atualizado reduz essa fragilidade.

A Portaria 7/2022 continua válida depois das mudanças no TVDE em 2026?

Sim.

A Lei n.º 59/2026 atualizou profundamente o regime jurídico do TVDE, mas não revogou a Portaria 7/2022.

Os dois diplomas continuam a tratar de matérias que se cruzam.

A Portaria mantém as regras relacionadas com publicidade dos horários e registo dos tempos de trabalho.

Já a legislação TVDE atual estabelece, entre outras regras, que os motoristas não podem operar veículos TVDE por mais de dez horas dentro de qualquer período de 24 horas, independentemente do número de plataformas utilizadas.

Esta distinção é importante porque evita atribuir à Portaria regras que pertencem ao regime TVDE.

Para uma explicação específica sobre o funcionamento da regulamentação, consulte também o artigo da All Drivers sobre a Portaria 7/2022 no TVDE.

Neste guia, porém, o ponto principal é outro: cumprir corretamente as regras de registo torna muito mais fácil acompanhar e demonstrar a atividade realizada.

O limite de 10 horas torna o Controlo de Horas ainda mais relevante

A reforma de 2026 manteve na redação atual do regime TVDE o limite máximo de dez horas de operação dentro de um período de 24 horas.

Também permanece expresso que a contagem não depende da quantidade de plataformas utilizadas pelo profissional.

Ou seja, trabalhar algumas horas numa plataforma e continuar noutra não inicia uma nova contagem.

Além disso, a legislação determina atualmente que as plataformas implementem mecanismos para garantir esse limite e conservem durante dois anos os registos de atividade dos operadores, motoristas e veículos.

Aqui existem dois prazos diferentes que não devem ser confundidos.

Os cinco anos previstos na Portaria referem-se à conservação dos dados e registos abrangidos pelas regras de tempos de trabalho. Já os dois anos previstos no atual regime TVDE correspondem ao dever das plataformas de conservar os respetivos registos de atividade.

Para o motorista e para a empresa, esta estrutura reforça a importância de não tratar o Controlo de Horas como uma formalidade secundária.

Trabalhar em várias plataformas aumenta a necessidade de organização

A utilização de duas ou mais plataformas é uma realidade para muitos motoristas TVDE.

O problema surge quando cada aplicação é vista como uma jornada independente.

Do ponto de vista do limite TVDE, não funciona assim.

A atividade precisa ser considerada globalmente.

Quanto mais fragmentada estiver a jornada, mais importante se torna manter uma visão centralizada dos períodos realizados.

Um bom Controlo de Horas ajuda a responder perguntas que se tornam difíceis de acompanhar mentalmente: quanto tempo já foi realizado hoje? Quando ocorreu a última pausa? Quanto da atividade aconteceu de manhã e quanto aconteceu depois?

Ter essas informações disponíveis reduz o risco de tomar decisões com base apenas em estimativas.

Cumprir a Portaria também protege a organização da empresa

Para operadores TVDE, o desafio é maior porque os registos deixam de envolver apenas uma pessoa.

Cinco motoristas significam cinco jornadas diferentes todos os dias. Com vinte ou cinquenta profissionais, o volume de informação aumenta rapidamente.

A Portaria atribui deveres ao empregador quando este opta pela utilização de sistema informático. Entre eles estão assegurar a utilização adequada do sistema, fornecer instruções e formação aos trabalhadores e examinar os registos com uma periodicidade mínima quinzenal ou assim que possível em caso de impedimento.

Isso mostra que a conformidade não deve ser encarada como responsabilidade exclusiva do motorista.

Empresas precisam de processos capazes de acompanhar os registos e identificar eventuais problemas antes que se acumulem.

Uma rotina de verificação é muito mais eficiente do que descobrir meses depois que existem períodos incompletos ou informações que não podem ser facilmente recuperadas.

Cumprimento não significa simplesmente instalar uma aplicação

Este é outro ponto importante.

Ter uma aplicação no telemóvel não significa, por si só, que todas as exigências estejam automaticamente cumpridas.

A redação atual da Portaria não exige simplesmente uma “aplicação homologada”. Desde a alteração introduzida pela Portaria n.º 54-R/2023, o texto prevê sistema ou aplicação informáticos com os requisitos enunciados no anexo.

Entre esses requisitos estão capacidade de registo e armazenamento, medição do tempo, preservação da integridade dos dados, acesso às informações e possibilidade de transmissão ou descarregamento.

Portanto, conformidade envolve três elementos em conjunto: uma solução adequada, registos corretos e utilização consistente.

A tecnologia simplifica o processo, mas não elimina a responsabilidade de quem utiliza e gere o sistema.

E o antigo LIC?

O antigo Livrete Individual de Controlo fazia parte de uma rotina muito mais dependente do suporte físico.

A Portaria 7/2022 iniciou a mudança desse modelo e a Portaria n.º 54-R/2023 definiu um último período transitório de 90 dias em que o LIC ainda podia continuar a ser utilizado nas condições previstas. Esse período terminou em 2023.

Atualmente, o LIC físico já não integra as modalidades previstas na redação em vigor para os horários móveis.

A mudança tornou possível adotar sistemas digitais capazes de manter grandes volumes de dados organizados durante vários anos.

Mas a facilidade tecnológica não reduziu a importância dos registos.

Pelo contrário: tornou muito mais viável manter um histórico consistente e disponível para consulta.

Cumprir a Portaria ajuda a reduzir riscos de sanções

O artigo original apresentava uma faixa fixa de multas entre 612 € e 9.690 €. Essa forma de explicar o tema já não é adequada.

Não existe uma única coima aplicável indistintamente a qualquer falha relacionada com a Portaria 7/2022.

A consequência depende da obrigação violada, do enquadramento da infração e de quem é o responsável.

Além disso, o regime TVDE atualizado em 2026 passou a apresentar um quadro próprio de infrações. Entre as situações expressamente previstas estão a violação dos limites de duração da atividade e, no âmbito das obrigações das plataformas, a violação do dever de registo dos tempos de trabalho do motorista e do cumprimento dos limites de condução e repouso pelo sistema informático.

Para o conjunto de infrações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 25.º do atual regime TVDE, a lei prevê coimas de 250 € a 4.500 € para pessoas singulares e de 5.000 € a 44.000 € para pessoas coletivas. Isso não significa que qualquer erro no Controlo de Horas resulte automaticamente nesses valores; é necessário identificar a infração concreta e o regime aplicável.

Por isso, prevenir continua a ser muito mais simples do que tentar determinar posteriormente quais consequências uma falha específica pode gerar.

A importância vai além das coimas

Reduzir risco de penalização é relevante, mas limitar a Portaria a essa questão seria perder boa parte do seu impacto prático.

Registos consistentes melhoram também a gestão.

O motorista consegue consultar jornadas anteriores e perceber como distribui a atividade ao longo da semana.

A empresa consegue acompanhar diferentes profissionais de forma padronizada.

Os dados deixam de depender de anotações isoladas e podem ser recuperados quando surge uma dúvida.

Além disso, o acompanhamento dos períodos de atividade e descanso ajuda a evitar que jornadas fragmentadas sejam percebidas como mais curtas do que realmente foram.

Para quem passa várias horas ao volante, manter uma visão clara do tempo acumulado também é uma questão de segurança.

Como manter o cumprimento da Portaria na rotina

A melhor forma de cumprir a regulamentação é transformar o Controlo de Horas num processo habitual, e não numa tarefa feita apenas antes de uma fiscalização.

Não é necessário complicar a rotina. O importante é garantir regularidade e capacidade de consulta.

Na prática, vale verificar:

  • se os períodos relevantes da atividade estão registados;
  • se pausas e descansos aparecem corretamente;
  • se toda a atividade do motorista está a ser considerada;
  • se os dados permanecem acessíveis e íntegros;
  • se os relatórios são acompanhados regularmente;
  • se o histórico está a ser conservado pelo período aplicável;
  • se eventuais falhas são corrigidas enquanto a jornada ainda está recente;
  • se a solução utilizada responde aos requisitos aplicáveis da Portaria.

Essa verificação simples reduz a possibilidade de encontrar problemas apenas quando os dados já se acumularam durante semanas ou meses.

Como a All Drivers facilita o cumprimento da Portaria 7/2022?

A All Drivers disponibiliza uma solução de Controlo de Horas desenvolvida para motoristas TVDE e apresentada pela empresa como adequada às necessidades da Portaria 7/2022.

A plataforma concentra informações relacionadas com horários de trabalho, pausas e períodos de descanso e disponibiliza recursos como relatórios diários e semanais e alertas de atividade.

Essa centralização resolve uma das principais dificuldades práticas do cumprimento: manter os dados organizados sem depender de vários controlos paralelos.

Para o motorista independente, significa poder acompanhar a própria jornada numa ferramenta dedicada à atividade TVDE.

Para operadores, facilita a gestão de vários profissionais e a consulta de períodos anteriores.

A aplicação não substitui as responsabilidades legais do motorista ou da empresa. O seu papel é tornar o processo de registo e acompanhamento mais simples e organizado.

Outros conteúdos sobre jornadas e registos estão disponíveis na categoria de Controlo de Horas da All Drivers.

Por que cumprir a Portaria 7/2022 deve fazer parte da rotina TVDE?

A importância de cumprir a Portaria 7/2022 está justamente em evitar que o Controlo de Horas seja tratado como um problema apenas quando surge uma fiscalização.

Registar corretamente a atividade cria um histórico da jornada, facilita a conservação dos dados, permite responder mais rapidamente a pedidos de informação e ajuda motoristas e operadores a manter uma visão clara dos períodos realizados.

O cenário atual reforça essa necessidade. Desde setembro de 2026, o TVDE opera sob um regime jurídico atualizado, no qual continuam expressos o limite de dez horas em 24 horas, a contagem conjunta entre plataformas e responsabilidades específicas de controlo e registo.

A Portaria 7/2022 continua, portanto, plenamente relevante dentro dessa estrutura.

Cumpri-la não significa apenas “estar dentro da lei”. Significa construir uma rotina em que os dados da atividade permanecem organizados, verificáveis e disponíveis quando realmente são necessários.

Com o Controlo de Horas da All Drivers, motoristas e operadores podem centralizar esses registos e tornar o acompanhamento diário muito mais simples.

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