A Portaria 7/2022 no TVDE regulamenta a forma como os horários e os tempos de trabalho dos motoristas devem ser registados. Desde a sua entrada em vigor, o setor passou a contar com diferentes meios para organizar estas informações, incluindo sistemas e aplicações informáticas.
A mudança acompanhou a própria transformação do TVDE, uma atividade em que motoristas, veículos e plataformas funcionam num ambiente essencialmente digital. O registo da jornada pode incluir períodos de condução, pausas, descansos e outros dados necessários para documentar corretamente a atividade profissional.
A Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, continua em vigor e aplica-se expressamente aos motoristas afetos à atividade TVDE. O diploma sofreu alterações posteriores, sobretudo através da Portaria n.º 54-R/2023, que modificou algumas das regras aplicáveis aos sistemas informáticos.
O que é a Portaria 7/2022?
A Portaria n.º 7/2022 regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho em diferentes atividades ligadas ao transporte rodoviário.
O seu âmbito inclui trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis, trabalhadores móveis e condutores independentes abrangidos pelas situações previstas no diploma.
No caso do TVDE, a aplicação é expressa: as regras também abrangem os motoristas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Com esta regulamentação, horários, períodos de condução e descansos passam a integrar uma estrutura de registo adequada à realidade de profissionais que exercem a atividade em constante deslocação.
O que mudou com a Portaria 7/2022 no TVDE?
Uma das principais mudanças foi a modernização dos suportes utilizados para controlar os tempos de trabalho.
O regime anterior estava fortemente associado ao Livrete Individual de Controlo (LIC). A Portaria 7/2022 passou a disponibilizar diferentes opções para a publicidade dos horários e abriu espaço para a utilização de suportes digitais.
Nos horários móveis, a legislação prevê diferentes possibilidades, entre elas:
- aparelho de controlo, como o tacógrafo, nos casos aplicáveis;
- sistema ou aplicação informáticos que cumpram os requisitos da Portaria;
- acordo de isenção de horário, quando legalmente aplicável;
- mecanismos previstos no AETR para as operações abrangidas por esse regime.
Para o TVDE, a possibilidade de utilizar ferramentas informáticas tornou o processo mais compatível com uma atividade que já depende diariamente de aplicações e sistemas digitais.
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A Portaria 7/2022 continua em vigor?
Sim. A Portaria permanece em vigor, mas o texto original sofreu alterações.
Em 2023, a Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de fevereiro, modificou alguns dos artigos da Portaria 7/2022 e os requisitos aplicáveis às soluções informáticas utilizadas no registo dos horários.
Uma das alterações mais relevantes ocorreu precisamente na forma como a legislação se refere à tecnologia.
A redação atual admite sistema ou aplicação informáticos com os requisitos previstos no anexo da Portaria, substituindo a formulação inicial que fazia referência a sistema devidamente homologado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Por isso, o cumprimento das regras deve considerar a redação atualizada do diploma e não apenas a versão publicada originalmente em janeiro de 2022.
Que informações fazem parte do registo de horas?
A Portaria n.º 7/2022 estabelece o registo de diferentes períodos da atividade profissional, permitindo manter uma visão completa da jornada do motorista.
Entre as informações previstas estão:
- hora de início e de fim do tempo de trabalho;
- períodos de condução;
- intervalos de descanso;
- descansos diários;
- descansos semanais;
- períodos de disponibilidade, quando aplicável;
- períodos de trabalho prestados a outro empregador ou como condutor independente, quando aplicável.
Nos registos em suporte informático, os dados devem respeitar os requisitos de integridade, autenticidade e inviolabilidade definidos pela regulamentação.
Dessa forma, ficam registados não apenas os períodos de condução, mas também os restantes momentos que compõem a jornada profissional do motorista TVDE.
Como funciona o registo através de uma aplicação?
Quando é utilizado um sistema ou aplicação informática, a tecnologia passa a servir de suporte para o acompanhamento das atividades do condutor.
O anexo da Portaria prevê que o sistema seja capaz de registar, memorizar, exibir, imprimir e transmitir dados relacionados com a atividade. Também estão contempladas funções de medição do tempo e controlo dos períodos registados.
Além dos dados da jornada, a solução deve permitir identificar elementos relacionados com o utilizador, o empregador ou dador de trabalho e os veículos utilizados.
A matrícula do veículo utilizado durante o dia, por exemplo, integra as informações previstas nos requisitos técnicos.
Esta estrutura cria um registo organizado que pode ser consultado posteriormente, sem depender exclusivamente de documentos físicos ou de anotações dispersas.
O tempo de condução fica registado automaticamente?
O sistema informático deve ser capaz de acompanhar as atividades do condutor e medir os respetivos períodos de tempo de acordo com os requisitos previstos no anexo da Portaria.
Ao motorista cabe também uma participação ativa no processo. Quando a publicidade dos horários é feita através de sistema informático, o trabalhador deve utilizar a ferramenta disponibilizada de acordo com as instruções recebidas e registar diariamente os dados requeridos.
Assim, automatização e utilização correta da aplicação trabalham em conjunto.
O objetivo é manter um histórico consistente da atividade desenvolvida, permitindo acompanhar a jornada sem depender da reconstrução posterior dos horários.
Quais são os deveres do motorista?
A utilização de uma aplicação de Controlo de Horas não elimina as responsabilidades do motorista.
A Portaria estabelece alguns deveres quando é utilizado um sistema informático. O trabalhador deve utilizar a ferramenta fornecida pelo empregador, efetuar os registos diários necessários e apresentar as informações previstas sempre que forem requeridas.
Também estão previstos relatórios semanais ao empregador e a apresentação dos dados às autoridades com competência fiscalizadora quando solicitado.
Outro ponto relevante é o trabalho realizado para outras entidades. O motorista deve informar os períodos de trabalho prestados a outro empregador ou como condutor independente quando essa informação seja necessária ao correto acompanhamento da jornada.
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O empregador também tem responsabilidades?
Sim. A Portaria distribui responsabilidades entre trabalhador e empregador.
Quando é utilizada uma solução informática, cabe ao empregador assegurar a instalação e utilização adequada do sistema, prestar as instruções e a formação necessárias e respeitar as regras relacionadas com a proteção de dados pessoais.
A legislação também prevê a análise dos registos com uma periodicidade mínima quinzenal e determina que os custos relacionados com software ou hardware necessários à utilização do sistema não sejam transferidos para o trabalhador.
A gestão do Controlo de Horas passa, portanto, por uma combinação entre tecnologia, registo adequado pelo motorista e acompanhamento por parte da empresa.
Os motoristas independentes também estão abrangidos?
A Portaria contempla igualmente os condutores independentes.
As disposições relativas aos deveres, registos dos tempos de trabalho e conservação de dados aplicam-se a estes profissionais com as adaptações necessárias.
Esta previsão tem particular relevância no setor TVDE, onde coexistem diferentes modelos de relação profissional.
Para quem gere a própria atividade, manter os registos organizados permite acompanhar a jornada e conservar as informações exigidas sem depender de uma estrutura administrativa externa.
Durante quanto tempo os registos devem ser guardados?
Os dados abrangidos pela Portaria devem ser mantidos durante cinco anos após o termo do período a que dizem respeito.
Durante esse prazo, as informações precisam permanecer disponíveis para as entidades com competência fiscalizadora sempre que sejam solicitadas.
O período de conservação torna a organização dos dados particularmente relevante.
Ao longo de cinco anos, mesmo um único motorista pode acumular um volume considerável de registos. Numa empresa que trabalha com diversos profissionais e veículos, a quantidade de informação aumenta rapidamente.
Uma solução digital facilita o armazenamento, a consulta e a recuperação desse histórico.
Como funciona a fiscalização dos registos?
Os dados registados devem estar acessíveis às entidades responsáveis pela fiscalização.
Nos sistemas informáticos, a Portaria prevê acesso aos registos dos tempos de trabalho e aos restantes elementos armazenados, além da possibilidade de descarregar e transmitir os dados pelos meios previstos.
A disponibilidade da informação evita que uma empresa ou motorista tenha de reconstruir manualmente períodos anteriores quando existe uma necessidade de verificação.
Registos consistentes também permitem consultar com maior clareza quando começou determinada jornada, quais períodos foram realizados e como os descansos foram distribuídos.
O antigo LIC foi substituído?
A Portaria 7/2022 alterou o modelo que existia anteriormente e revogou a Portaria n.º 983/2007, que regulava o antigo Livrete Individual de Controlo.
Foi criado um período transitório para adaptação e utilização dos diferentes meios previstos pela nova regulamentação. Posteriormente, as alterações de 2023 consolidaram a possibilidade de recorrer a sistemas ou aplicações informáticas que cumpram os requisitos definidos no diploma.
Na atividade TVDE, o resultado foi uma mudança significativa na gestão diária dos horários.
Em vez de concentrar o processo num suporte físico, tornou-se possível manter os dados numa solução digital preparada para acompanhar a atividade do motorista.
Quantas horas pode trabalhar um motorista TVDE?
A duração máxima da atividade TVDE encontra-se prevista no regime jurídico específico do setor.
A legislação atualmente em vigor estabelece que os motoristas não podem operar veículos TVDE durante mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas.
A regra é independente da quantidade de plataformas utilizadas.
Um motorista que trabalhe com diferentes plataformas durante o mesmo dia continua sujeito ao mesmo limite global de atividade.
Também permanecem aplicáveis outras normas imperativas, incluindo disposições do Código do Trabalho que possam estabelecer um período inferior de acordo com o enquadramento profissional concreto.
O limite de 10 horas está na Portaria 7/2022?
O limite de 10 horas e a Portaria 7/2022 fazem parte do mesmo contexto de organização da atividade, mas têm origens legislativas diferentes.
A Portaria 7/2022 regulamenta a publicidade dos horários e o registo dos tempos de trabalho.
Já a limitação específica da duração da atividade TVDE encontra-se no artigo 13.º do regime jurídico do TVDE. A redação atualmente em vigor mantém o máximo de dez horas dentro de um período de 24 horas.
O Controlo de Horas permite documentar a jornada, enquanto a legislação TVDE determina o limite máximo aplicável à operação.
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O limite muda se o motorista trabalhar em várias plataformas?
Não. A quantidade de plataformas não multiplica o número de horas disponíveis.
A legislação determina que o máximo de 10 horas deve ser considerado independentemente do número de plataformas nas quais o motorista presta serviços.
Um profissional que exerça atividade através de mais de uma plataforma precisa considerar a soma da atividade realizada dentro do mesmo período de 24 horas.
A Lei n.º 59/2026 também determina que os gestores das plataformas eletrónicas implementem mecanismos destinados a garantir o cumprimento destes limites.
O que mudou com a Lei TVDE de 2026?
A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, alterou e republicou o regime jurídico do TVDE, entrando em vigor em 1 de setembro de 2026.
No que diz respeito à duração da atividade, permaneceu o limite máximo de dez horas dentro de 24 horas.
A nova redação reforçou ainda o papel das plataformas na gestão destes dados. As plataformas eletrónicas devem conservar durante dois anos os registos de atividade dos operadores TVDE, motoristas e veículos.
Este prazo de dois anos refere-se aos registos mantidos pelas plataformas ao abrigo do regime TVDE. Já os dados e registos abrangidos pela Portaria 7/2022 possuem o período de conservação de cinco anos previsto no próprio diploma.
Por que o Controlo de Horas é relevante no TVDE?
A jornada de um motorista pode envolver diferentes períodos ao longo do mesmo dia.
Há momentos de condução, pausas, descansos e outras situações que precisam de ser devidamente enquadradas. Quando estas informações ficam dispersas, acompanhar a atividade torna-se muito mais difícil.
O Controlo de Horas reúne os dados da jornada de forma estruturada.
Para o motorista, proporciona acesso ao histórico da própria atividade. Para uma empresa, permite acompanhar diversos profissionais sem criar um controlo paralelo para cada um.
Os relatórios também facilitam a consulta de períodos anteriores e a apresentação das informações sempre que necessário.
O que acontece quando os registos não são feitos corretamente?
O incumprimento das regras aplicáveis aos tempos de trabalho pode dar origem às consequências previstas na legislação laboral e no regime aplicável à atividade.
Manter os registos atualizados reduz falhas na documentação da jornada e facilita a apresentação das informações às entidades fiscalizadoras.
A regularidade também evita acumular períodos sem registo que posteriormente teriam de ser reconstruídos.
No TVDE, onde a atividade pode distribuir-se por várias horas e diferentes momentos do dia, realizar este acompanhamento continuamente é mais simples do que tentar recuperar dados antigos.
O que deve oferecer uma aplicação para a Portaria 7/2022?
Uma solução destinada ao registo dos horários precisa responder aos requisitos técnicos previstos na regulamentação.
Entre as características estabelecidas pela Portaria estão:
- medição do tempo;
- registo das atividades;
- armazenamento das informações;
- identificação dos utilizadores e veículos;
- apresentação dos dados;
- impressão ou exportação;
- transmissão de informação;
- acesso aos registos pelas entidades competentes;
- preservação da integridade dos dados pelo período exigido.
A redação atual da Portaria admite sistema ou aplicação informáticos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no respetivo anexo.
A Portaria 7/2022 trouxe mais praticidade ao TVDE?
A digitalização permite integrar o Controlo de Horas numa rotina que já acontece através do telemóvel e de plataformas eletrónicas.
Antes, um suporte físico exigia preenchimento, conservação e consulta manual. Num sistema digital, diferentes etapas podem ser concentradas no mesmo ambiente.
A mudança ganha ainda mais relevância quando existem vários motoristas.
Uma operação com dezenas de profissionais pode gerar centenas de períodos de atividade numa única semana. Organizar estas informações de forma digital reduz a dispersão dos registos e torna o histórico mais simples de consultar.
Como a All Drivers facilita o Controlo de Horas?
A All Drivers disponibiliza uma aplicação de Controlo de Horas voltada para a atividade TVDE, permitindo organizar os períodos relacionados com a jornada numa solução digital.
Os registos ficam concentrados num único ambiente, facilitando o acompanhamento dos horários e a consulta do histórico da atividade.
Entre as funcionalidades disponibilizadas estão o registo das horas de trabalho, pausas e períodos de descanso, além da geração de relatórios para acompanhamento.
Para motoristas independentes, a solução simplifica a organização diária. Em empresas e frotas, permite concentrar os registos de diferentes profissionais numa estrutura mais fácil de acompanhar.
Portaria 7/2022 no TVDE: registos organizados fazem parte da atividade
A Portaria 7/2022 no TVDE estabeleceu uma estrutura mais moderna para a publicidade dos horários e para o registo dos tempos de trabalho, permitindo que sistemas e aplicações digitais assumam um papel central neste processo.
A legislação exige que diferentes períodos da jornada sejam devidamente documentados e que os dados permaneçam disponíveis durante o prazo aplicável. A utilização de soluções informáticas também envolve responsabilidades tanto para motoristas como para empregadores.
Em paralelo, o regime jurídico do TVDE estabelece o máximo de 10 horas de atividade dentro de um período de 24 horas, independentemente da quantidade de plataformas utilizadas pelo motorista.
A aplicação de Controlo de Horas da All Drivers permite centralizar estas informações, reduzir a dependência de processos manuais e manter um histórico organizado da atividade.
Para quem trabalha diariamente no setor ou gere vários motoristas, a digitalização do Controlo de Horas torna uma obrigação recorrente muito mais simples de acompanhar.


