LIC no TVDE: o Livrete Individual de Controlo ainda é válido?

Comparativo entre LIC e All Drivers: principais diferenças e serviços para condutores e motoristas.

O LIC, sigla de Livrete Individual de Controlo, foi durante anos utilizado para registar os tempos de trabalho de profissionais ligados ao transporte rodoviário. No setor TVDE, porém, esse modelo físico deixou de fazer parte das soluções atualmente previstas para o registo da atividade.

A mudança começou com a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que reformulou as regras relacionadas com a publicidade dos horários e com o registo dos tempos de trabalho. O diploma abriu espaço para soluções digitais e estabeleceu um período de transição para o abandono do antigo livrete.

Para motoristas TVDE, o fim do LIC não significou o fim da obrigação de acompanhar a jornada. O que mudou foi principalmente a forma de registar, conservar e consultar essas informações.

Hoje, ferramentas digitais permitem reunir períodos de trabalho, condução, pausas e descanso numa única estrutura. É justamente nesse contexto que funciona o Controlo de Horas da All Drivers, desenvolvido para simplificar o acompanhamento da atividade dos motoristas TVDE.

O que era o LIC?

O Livrete Individual de Controlo era um suporte físico utilizado para manter registos relacionados com os horários e tempos de trabalho.

O modelo estava associado ao regime anterior, previsto pela Portaria n.º 983/2007. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 7/2022, esse diploma foi revogado e iniciou-se uma mudança na forma como esses registos poderiam ser realizados.

Na prática, o motorista precisava manter as informações num documento físico, que posteriormente poderia ser apresentado sempre que houvesse necessidade de consulta ou fiscalização.

Esse processo fazia sentido num contexto em que havia poucas alternativas digitais disponíveis. Com a transformação tecnológica do transporte e, especialmente, com o crescimento de atividades baseadas em aplicações como o TVDE, tornou-se possível adotar formas de controlo mais adequadas à própria rotina dos motoristas.

O LIC ainda é válido no TVDE?

O antigo LIC físico deixou de integrar as modalidades correntes previstas pela legislação depois de terminado o respetivo regime transitório.

A Portaria 7/2022 inicialmente permitiu um período de adaptação, posteriormente alterado por outros diplomas. Em 2023, a Portaria n.º 54-R/2023 voltou a modificar essas disposições e atualizou também as regras relacionadas com as soluções informáticas utilizadas no controlo dos horários.

Atualmente, a redação da Portaria admite diferentes meios para publicidade e registo dos horários móveis, incluindo sistemas ou aplicações informáticos que cumpram os requisitos definidos no próprio diploma.

Ou seja, o motorista deixou de depender daquele livrete físico para manter a sua atividade organizada.

O que mudou depois do LIC?

A principal transformação foi a digitalização do processo.

O registo deixou de estar necessariamente concentrado num documento preenchido manualmente e passou a poder ser realizado através de ferramentas capazes de armazenar, organizar e disponibilizar as informações da jornada.

Para entender todo o enquadramento dessa mudança, vale consultar também o conteúdo da All Drivers sobre a Portaria 7/2022 no TVDE, onde estão detalhadas as regras atuais sobre horários, registos e tempos de trabalho.

Essa evolução é particularmente relevante no TVDE porque praticamente toda a atividade já ocorre num ambiente digital. Motoristas recebem viagens através de aplicações, utilizam plataformas para trabalhar e acompanham diferentes aspetos da operação através do telemóvel.

Digitalizar também o Controlo de Horas aproxima a obrigação legal da realidade diária do setor.

É obrigatório utilizar uma aplicação depois do fim do LIC?

A legislação não determina simplesmente que exista uma aplicação única e obrigatória para todos os motoristas.

A redação atual da Portaria prevê diferentes modalidades para a publicidade dos horários móveis, conforme o enquadramento aplicável.

Entre elas está a utilização de sistema ou aplicação informáticos que cumpram os requisitos estabelecidos no anexo da Portaria.

Por isso, dizer que “o LIC foi substituído por uma aplicação obrigatória específica” seria uma simplificação excessiva.

O ponto importante é que o motorista ou a operação utilize uma solução adequada à forma de registo aplicável à sua atividade e que as informações necessárias sejam devidamente conservadas.

A aplicação precisa ser homologada?

Esta é uma das informações que mudou desde a publicação original da Portaria.

Na redação inicial de 2022, o diploma fazia referência a um sistema informático devidamente homologado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

A Portaria n.º 54-R/2023 modificou esse texto. A redação atual passou a prever sistema ou aplicação informáticos com os requisitos enunciados no anexo da Portaria.

Portanto, atualmente, a análise deve concentrar-se no cumprimento dos requisitos previstos pela regulamentação, e não apenas numa referência genérica a uma “aplicação homologada”.

Essa atualização é especialmente importante porque muitos conteúdos publicados logo após a entrada em vigor da Portaria continuam a reproduzir a redação inicial.

Que informações passaram a ser registadas digitalmente?

O fim do LIC físico não reduziu a quantidade de informação que precisa ser acompanhada.

O registo da jornada pode abranger diferentes períodos da atividade, incluindo:

  • início e fim do tempo de trabalho;
  • períodos de condução;
  • intervalos;
  • descansos diários;
  • descansos semanais;
  • períodos de disponibilidade, quando aplicável;
  • períodos de trabalho realizados para outro empregador ou como condutor independente, quando aplicável.

A estrutura digital permite reunir esses dados sem depender de várias páginas ou documentos físicos.

Também facilita a consulta posterior, principalmente quando o motorista precisa analisar períodos antigos ou quando uma empresa administra vários profissionais simultaneamente.

Como funciona um sistema digital que substitui o LIC?

A Portaria estabelece requisitos próprios para as soluções informáticas utilizadas neste contexto.

O sistema deve permitir trabalhar com os dados da atividade de forma estruturada, incluindo funções relacionadas com registo, armazenamento, visualização, impressão e transmissão das informações.

Também existem requisitos relacionados com identificação do utilizador, da entidade responsável e dos veículos envolvidos na atividade.

A diferença para o antigo LIC está justamente na forma como esses dados passam a ser tratados.

Em vez de acumular vários registos físicos, as informações podem permanecer organizadas digitalmente e ser recuperadas quando necessário.

O fim do LIC facilitou o Controlo de Horas?

Para uma atividade tão ligada à tecnologia como o TVDE, a digitalização pode tornar o acompanhamento consideravelmente mais simples.

Imagine um motorista que trabalha praticamente todos os dias. Ao longo de apenas alguns meses, são centenas de períodos diferentes entre início de atividade, condução, pausas e descansos.

Num livrete físico, consultar esse histórico exige localizar os documentos correspondentes e verificar manualmente cada informação.

Num sistema digital, os dados podem ser organizados por períodos e apresentados através de relatórios.

A própria All Drivers disponibiliza no seu sistema de Controlo de Horas recursos como relatórios diários e semanais e alertas relacionados com a atividade.

Durante quanto tempo os registos precisam ficar guardados?

A Portaria estabelece um prazo de cinco anos para conservação dos dados e registos abrangidos pelo diploma.

Durante esse período, as informações precisam permanecer disponíveis para as entidades com competência de fiscalização quando forem solicitadas.

O prazo ajuda a perceber a dimensão do problema de manter toda a documentação apenas em papel.

Cinco anos de atividade podem representar milhares de registos para apenas um motorista.

Numa empresa ou frota com vários profissionais, esse volume aumenta proporcionalmente, o que torna a gestão digital bastante mais prática.

O que acontece numa fiscalização?

O fim do LIC não elimina a necessidade de apresentar os registos quando exigido.

As informações relativas aos tempos de trabalho precisam estar acessíveis às entidades competentes e ser disponibilizadas de acordo com as regras previstas na legislação.

Nos sistemas digitais, isso significa que os dados devem poder ser consultados e apresentados quando necessário.

A diferença está no suporte utilizado.

Em vez de depender do antigo livrete físico, o motorista ou operador passa a recorrer aos registos mantidos através do sistema adotado para acompanhar a atividade.

O motorista continua responsável pelos registos?

Sim. A utilização de tecnologia facilita o processo, mas não transforma o Controlo de Horas numa obrigação totalmente automática.

A Portaria estabelece responsabilidades para os profissionais que utilizam estes sistemas, incluindo o registo dos dados necessários durante a atividade.

Existem igualmente responsabilidades para empregadores e operadores na organização e acompanhamento das informações.

Assim, a ferramenta funciona como suporte para cumprir e documentar a rotina de trabalho, enquanto os intervenientes continuam responsáveis por utilizar corretamente a solução.

O fim do LIC mudou o limite de horas dos motoristas TVDE?

Não. A forma de registo e o limite máximo da atividade são questões relacionadas, mas juridicamente diferentes.

O regime atualmente em vigor estabelece que o motorista TVDE não pode operar veículos durante mais de 10 horas num período de 24 horas, independentemente do número de plataformas através das quais presta serviços.

Esta regra encontra-se no regime jurídico do TVDE, e não foi criada pelo fim do LIC.

O Controlo de Horas ajuda justamente a acompanhar a jornada para que o motorista tenha uma visão mais clara dos períodos já realizados.

Quem trabalha com Uber e Bolt pode ultrapassar as 10 horas?

Não existe um limite separado para cada plataforma.

Se o motorista alternar entre diferentes aplicações durante o mesmo dia, a atividade deve ser considerada em conjunto.

O regime TVDE determina que o máximo das 10 horas seja contabilizado independentemente da quantidade de plataformas utilizadas.

Esse cenário ajuda a explicar por que soluções de Controlo de Horas são relevantes: trabalhar com mais de uma plataforma pode tornar muito mais difícil acompanhar manualmente a jornada acumulada.

Como a All Drivers substitui o antigo LIC na rotina?

A All Drivers disponibiliza um sistema de Controlo de Horas voltado especificamente para motoristas TVDE.

A solução reúne informações da atividade num ambiente digital e permite acompanhar períodos de trabalho, pausas e descanso, além de disponibilizar relatórios para consulta.

Quem quiser conhecer a solução pode consultar diretamente o Controlo de Horas da All Drivers.

A empresa disponibiliza também uma opção que combina Controlo de Horas + GPS, permitindo reunir informações relacionadas com jornada e rastreamento veicular dentro do mesmo ecossistema.

Para conhecer melhor essa outra frente da plataforma, veja também como funciona o Rastreamento Veicular com All Drivers.

Controlo de Horas e GPS podem trabalhar juntos?

Sim. São duas funções diferentes, mas que podem complementar a gestão da atividade.

O Controlo de Horas acompanha os períodos relacionados com a jornada do motorista.

O GPS, por sua vez, trabalha com localização, deslocamentos e utilização dos veículos.

Numa empresa TVDE, combinar estas informações pode proporcionar uma visão mais ampla da operação.

A All Drivers possui conteúdos específicos sobre este tema, incluindo o artigo sobre como o GPS pode reduzir custos e aumentar a segurança e o conteúdo dedicado ao GPS da All Drivers.

Esses conteúdos ajudam a conectar o Controlo de Horas à gestão mais ampla dos veículos e da frota.

LIC físico ou sistema digital: qual é a diferença hoje?

O antigo LIC representava uma forma manual de documentar a atividade.

As soluções digitais permitem manter os mesmos tipos de informação dentro de uma estrutura muito mais adequada à consulta e conservação de grandes volumes de dados.

Para o motorista, a diferença aparece no dia a dia: menos dependência de papel e maior facilidade para consultar períodos anteriores.

Para empresas, a vantagem cresce à medida que aumenta a quantidade de motoristas.

Uma operação com vários profissionais consegue concentrar os dados em vez de administrar diferentes documentos físicos individualmente.

O LIC acabou, mas o Controlo de Horas continua

O fim do LIC representou uma modernização da forma como os tempos de trabalho podem ser registados no TVDE.

A Portaria 7/2022 iniciou essa transformação, enquanto as alterações de 2023 atualizaram as regras aplicáveis aos sistemas e aplicações digitais.

A obrigação de manter a atividade devidamente registada, entretanto, continua relevante.

Horários, condução, pausas e descansos precisam permanecer organizados e disponíveis durante os períodos estabelecidos pela regulamentação.

Para motoristas e operadores que procuram substituir a antiga lógica do livrete por uma estrutura digital, o Controlo de Horas da All Drivers permite centralizar esses registos e acompanhar a atividade numa solução desenvolvida para o setor TVDE.

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